O Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2022, o prazo que terminava hoje, dia 30 de junho, para as micro, pequenas e médias empresas implementarem a faturação eletrónica nos contratos públicos.
O adiamento deste prazo foi anunciado em comunicado, após a reunião do Conselho de Ministros de hoje, onde foram aprovadas a renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 31 de julho de 2022 e alterações de medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19 e medidas cujo prazo de vigência terminaria a 30 de junho de 2022.
Neste contexto, foi decidida, entre outros aspetos, a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022:
– do prazo para as micro, pequenas e médias empresas, quando cocontratantes no âmbito da contratação pública, terem de receber e processar faturas eletrónicas;
– da atendibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Foi igualmente deliberado o alargamento, até 30 de setembro de 2022, do regime da atribuição do subsídio de doença nas situações de doença por Covid-19.
Estas medidas produzem efeitos a 1 de julho de 2022.
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